Nota e cupom fiscal são documentos distintos que estão presentes na vida dos consumidores e também das empresas que fazem uso dessas ferramentas. Ainda é bastante comum, tanto empreendedores como consumidores, achar que esses dois itens são versões de uma mesma ferramenta. No entanto, é importante destacar que nota e cupom fiscal possuem suas diferenças e entender isso é essencial para quem precisar emitir ambos os documentos no dia a dia.
A famosa nota fiscal é um documento cujo principal objetivo é declarar informações a respeito de uma transação comercial. Um ponto muito importante sobre a nota fiscal é o fato de ela poder ser emitida por meio de um sistema de gestão de notas qualquer.
As informações contidas na nota fiscal têm como objetivo trazer clareza sobre uma determinada transação entre o estabelecimento e o cliente que adquiriu um produto ou serviço. Outro detalhe importante é que os dados contidos na nota fiscal também devem identificar o estabelecimento bem como o destinatário do produto ou serviço adquirido. Por isso, é comum encontrar dados como CNPJ, endereço do estabelecimento, descrição resumida dos produtos ou serviços envolvidos na transação, data e horário do fechamento da transação e qual foi o tipo de pagamento, por exemplo.
Além disso, é válido destacar que devem estar presentes na nota fiscal todas as informações relativas à parte de tributação. Ou seja, o emissor deve inserir todos os dados de recolhimento de tributos e impostos de caráter municipal, federal ou estadual.
Os tipos mais importantes de notas fiscais no Brasil são a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Enquanto a NFC-e deve ser emitida quando a transação é feita diretamente entre estabelecimento comercial e consumidor final, a NF-e atende aos demais tipos de transações, desde operações de compra e venda entre empresas até devolução por parte do cliente.
O cupom fiscal, por sua vez, é emitido por meio do sistema conhecido como Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Assim como no caso das notas fiscais, o objetivo quanto à emissão de um cupom fiscal também será a comprovação de uma determinada transação.
Um detalhe muito importante em relação ao cupom fiscal, e que mostra uma primeira diferença quanto à nota fiscal, é que o primeiro é emitido exclusivamente para comprovar transações entre estabelecimento e cliente final. Ou seja, é o principal meio utilizado pelos estabelecimentos para prestar contas sobre a transação diretamente ao cliente.
Ademais, o cupom fiscal também é de extrema importância para o Fisco quando o assunto é o recolhimento de impostos. Esse documento é aquele famoso cupom emitido por impressoras térmicas assim que uma transação é fechada no varejo, por exemplo.
Um primeiro ponto a ser destacado é a identificação do consumidor. Isso só ocorre no caso da nota fiscal, pois não é preciso identificar quem está do outro lado da operação nos casos de cupom fiscal.
Enquanto a nota fiscal está associada ao sistema de gestão da empresa e pode ser emitida por qualquer impressora, o cupom fiscal necessita de um equipamento específico que é o ECF para ser emitido.
O cupom fiscal é bem resumido e não apresenta todas as informações da transação. Por isso, a maioria das empresas não aceitam o cupom fiscal no caso de trocas ou devoluções, por exemplo, apenas a nota fiscal que é mais completa em termos de dados.
Dessa forma, é importante entender quais as diferenças e como nota fiscal e cupom fiscal podem ser aplicados no dia a dia da empresa. Achar que ambos são um mesmo documento é um erro que pode trazer desde problemas no recolhimento de impostos até o relacionamento com os clientes.
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